NR 3 - Embargo ou Interdição
NR 3 - Embargo ou Interdição
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Já o embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
Como trabalhamos
Em caso de Embargo ou interdição, um Engenheiro da Cunha e Cunha deve avaliar a sua obra/empresa, lamentando os riscos sinalizados pelo fiscal bem como a estabilidade da sua estrutura e impactos causados por sua obra/empresa. Após isso deve ser realizado uma anotação e responsabilidade técnica, projetos e início do processo de legalização. Junto ao processo deve ser incluído um pedido de urgência para prosseguimento da obra/empresa/máquina. Assim reiniciando os serviços o mais brevemente possível.