Os laudos técnicos são previstos por lei, nos artigos 192 e 193 da CLT e também nas NRs 15 e 16.
O laudo resulta de uma avaliação criteriosa do ambiente de trabalho, com objetivo de determinar se o empregado está ou não exposto a condições insalubres ou de periculosidade, ou seja, se existem riscos ocupacionais no exercício da função.
Estes laudos são importantes para ambas as partes, empresa e trabalhador, pois desta formam resguardam a empresa de suas obrigações, garantindo que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados, inclusive o recebimento de adicional por insalubridade ou periculosidade.
Entre em contato conosco para saber como regularizar sua empresa, e minimizar eventuais os riscos para sua empresa ou trabalhador.
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